Vice-prefeito de Caxias, Antonio Feldmann acumula multa de R$ 100 mil por não cumprir decisão judici
Justiça determinou, por duas vezes, que ele assumisse o comando da prefeitura
Caxias do Sul - 10/04/2014

Foto: Roni Rigon
O descumprimento da decisão judicial para que o vice-prefeito Antonio Feldmann assumisse a prefeitura de Caxias do Sul já soma uma multa de R$ 100 mil para o peemedebista. Ao expedir a liminar na segunda-feira, a juíza da 2ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, Maria Aline Vieira Fonseca, determinou que o vice assumisse o cargo de prefeito ou que procedesse a renúncia ou afastamento do cargo que ocupa atualmente, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária individual de R$ 50 mil. Na terça-feira, Feldmann decidiu não assumir e manteve o mesmo posicionamento na quarta-feira. Na quinta-feira, o titular do posto Alceu Barbosa Velho (PDT) deve retornar a Caxias e reassumir a prefeitura.
Na decisão, a juíza afirma que "o vice-prefeito hoje é pré-candidato a deputado federal, mas antes disso é o vice-prefeito do Município de Caxias do Sul e foi eleito com o prefeito e cabe a ele substituí-lo em caso de impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga, conforme amplamente ensinado na doutrina e na jurisprudência. Assim, criou-se neste Município uma situação sui generis com a assunção no cargo de prefeito do presidente da Câmara enquanto o vice permanece na sua função de vice-prefeito sem ter se licenciado ou renunciado ao cargo, inclusive recebendo os vencimentos inerentes à função".
Segundo o promotor Alexandre Porto França, autor da ação do Ministério Público, ao final do processo haverá a conclusão do valor total a ser pago. Ele explica que a multa não é uma sanção por Feldmann não ter assumido o cargo, mas por não ter cumprido a decisão judicial. Ou seja, passa a contar a partir de terça-feira, e não pode ser retroativa ao período de férias de Alceu, que iniciou no dia 2. Ainda de acordo com promotor, não há possibilidade de a multa ser revertida, ou seja, o pagamento deverá ser feito em dinheiro, que possivelmente será revertido a algum fundo municipal.
O advogado de Feldmann, Lauri Romário Silva, ressalta que o vice-prefeito já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e que pretende questionar a "desproporcionalidade do valor da multa".
"Julgado o mérito da questão, a multa é extinta" acredita Lauri, confiando em uma decisão favorável a Feldmann.
Na decisão, a juíza afirma que "o vice-prefeito hoje é pré-candidato a deputado federal, mas antes disso é o vice-prefeito do Município de Caxias do Sul e foi eleito com o prefeito e cabe a ele substituí-lo em caso de impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga, conforme amplamente ensinado na doutrina e na jurisprudência. Assim, criou-se neste Município uma situação sui generis com a assunção no cargo de prefeito do presidente da Câmara enquanto o vice permanece na sua função de vice-prefeito sem ter se licenciado ou renunciado ao cargo, inclusive recebendo os vencimentos inerentes à função".
Segundo o promotor Alexandre Porto França, autor da ação do Ministério Público, ao final do processo haverá a conclusão do valor total a ser pago. Ele explica que a multa não é uma sanção por Feldmann não ter assumido o cargo, mas por não ter cumprido a decisão judicial. Ou seja, passa a contar a partir de terça-feira, e não pode ser retroativa ao período de férias de Alceu, que iniciou no dia 2. Ainda de acordo com promotor, não há possibilidade de a multa ser revertida, ou seja, o pagamento deverá ser feito em dinheiro, que possivelmente será revertido a algum fundo municipal.
O advogado de Feldmann, Lauri Romário Silva, ressalta que o vice-prefeito já recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e que pretende questionar a "desproporcionalidade do valor da multa".
"Julgado o mérito da questão, a multa é extinta" acredita Lauri, confiando em uma decisão favorável a Feldmann.
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