Programa Marco Zero da Construção Civil: regularize seu imóvel com facilidade

Programa já beneficiou mais de 200 famílias, além de possuir outros muitos processos em andamento


Farroupilha - 26/10/2016
Créditos: Neimar de Cesero
     Proprietários de imóveis concluídos em situação irregular com o município têm mais um ano para regularizar as edificações de forma simplificada, ou seja, apresentando a Prefeitura um número menor de documentos, diminuindo a burocracia e os custos para a obtenção da Carta de Habitação.
     As mudanças foram implementadas através da Lei Municipal N.º 4.166, em outubro de 2015, que instituiu o Programa Marco Zero da Construção Civil no Município de Farroupilha. Recentemente, a Lei foi prorrogada e sancionada pelo prefeito Claiton Gonçalves.
     Conforme o Secretário de Planejamento, Deivid Argenta, mais de 200 famílias já foram beneficiadas pela legislação e muitos processos ainda estão em andamento "Diversas casas foram construídas ou ampliadas sem a aprovação e o licenciamento de seus projetos. É uma oportunidade única para o cidadão ficar em dia em relação ao seu imóvel, garantindo uma moradia segura e regular ", destaca.
      As pessoas devem procurar engenheiros ou arquitetos, já que são esses profissionais que encaminham o processo ao setor público.

Documentos necessários para a regularização:
  • Requerimento padrão para solicitação de Carta de Habitação devidamente preenchido e assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, com croqui de situação/localização e laudo técnico de vistoria da área a ser regularizada;
  • Certidão de matrícula emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de laudo técnico, assinado por profissional habilitado para a área a ser regularizada;
  • Cópia PU (Parâmetros Urbanísticos);
  • Declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos cloacais, em conformidade com as Normas Técnicas;
  • Croqui ou planta baixa para os casos de:
  1. a) edificações com mais de um pavimento; e
  2. b) regularização sobre alargamento viário;
  • Planilha de áreas simplificada para os casos de edificações com mais de uma unidade autônoma;
  • Para os casos de regularização sobre alargamento viário: declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o alargamento viário às suas expensas, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade;
  • Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) expedido pelo Corpo de Bombeiros, quando couber;
  • Estudo de Impacto de Vizinhança EIV/RIV, quando couber.

Custos:
     Para se regularizar é preciso realizar o pagamento ao Município, que baseia-se  no total de metros quadrados de área irregularmente construída. Por exemplo: Para uma edificação de uso residencial de até 70 metros quadrados de área total construída, o custo para a obtenção da Carta de Habitação junto a Prefeitura será de aproximadamente R$ 200,00.
     O valor poderá ser pago à vista ou em até doze parcelas mensais e sucessivas não inferiores a R$ 30,00 (trinta reais). Após o pagamento e a vistoria da edificação pelo Município, será expedida a Carta de Habitação.

[Fonte:   Assessoria de Imprensa Prefeitura de Farroupilha]
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