Ferramenta permite inclusão de pessoas com deficiência em sites do governo
Para cumprir a legislação, todos os portais da administração pública devem ser acessíveis
Tecnologia - 23/11/2016

Órgãos devem construir um plano de trabalho para cada ambiente digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade - Créditos: Divulgação/Agência Brasil
Com o objetivo de auxiliar os órgãos públicos federais no cumprimento da legislação sobre a acessibilidade digital, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, nesta terça-feira (22), o Formulário de Acessibilidade Digital (FAD). Todos os portais e sítios eletrônicos da administração pública na internet devem ser acessíveis para pessoas com deficiência. No Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência.
“Queremos ajudar os órgãos a cumprirem a legislação porque não se constrói um governo digital sem a inclusão de pessoas com deficiência. O formulário vai gerar um diagnóstico dos ambientes virtuais de cada órgão federal”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do MP,Marcelo Pagotti.
O FAD auxiliará os órgãos também na elaboração de relatórios circunstanciados para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal. A elaboração desses relatórios está prevista no art. 120 da Lei nº 13.146, de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).
Além do formulário, os órgãos federais devem construir, ainda, um plano de trabalho para cada ambiente digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade. Tanto o FAD quanto este plano devem ser enviado à procuradoria até 2 de janeiro de 2017.
Acesso
O acesso ao formulário eletrônico deverá ser solicitado à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) pelo dirigente de Tecnologia da Informação de cada órgão. Para isso, é necessário encaminhar para o endereço de correio eletrônico govbr@planejamento.gov.br as seguintes informações: I – Assunto: “Formulário eletrônico de acessibilidade digital”; e II – Nome, cargo e telefone do responsável pelo preenchimento. A STI responderá a solicitação em cinco dias úteis.
“Queremos ajudar os órgãos a cumprirem a legislação porque não se constrói um governo digital sem a inclusão de pessoas com deficiência. O formulário vai gerar um diagnóstico dos ambientes virtuais de cada órgão federal”, explicou o secretário de Tecnologia da Informação do MP,Marcelo Pagotti.
O FAD auxiliará os órgãos também na elaboração de relatórios circunstanciados para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal. A elaboração desses relatórios está prevista no art. 120 da Lei nº 13.146, de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI).
Além do formulário, os órgãos federais devem construir, ainda, um plano de trabalho para cada ambiente digital que não esteja em conformidade com as diretrizes de acessibilidade. Tanto o FAD quanto este plano devem ser enviado à procuradoria até 2 de janeiro de 2017.
Acesso
O acesso ao formulário eletrônico deverá ser solicitado à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) pelo dirigente de Tecnologia da Informação de cada órgão. Para isso, é necessário encaminhar para o endereço de correio eletrônico govbr@planejamento.gov.br as seguintes informações: I – Assunto: “Formulário eletrônico de acessibilidade digital”; e II – Nome, cargo e telefone do responsável pelo preenchimento. A STI responderá a solicitação em cinco dias úteis.
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