Município cria lei que normatiza o comércio ambulante
Para ser legalizado o ambulante precisa necessariamente solicitar sua licença de atuação junto ao setor de tributos da Prefeitura e recolher a taxa específica
Picada Café - 25/11/2016

Pórtico de Entrada Picada Café - Créditos: Foto/Divulgação
Está em vigor desde o dia 10 de novembro a lei 1752/2016, que disciplina o comércio ambulante em Picada Café. Havia até o presente nenhum regramento para estabelecer os limites desse tipo de atividade comercial. A lei estabelece critérios e exigências para que o ambulante possa constituir-se. De acordo com o ramo da atividade há exigências diferentes, tais como o PPCI, e as licenças de acordo com a atividade a ser desempenhada, dentro outros. Para ser legalizado o ambulante precisa necessariamente solicitar sua licença de atuação junto ao setor de tributos da Prefeitura e recolher a taxa específica. A lei que está em vigor também estabeleceu alguns produtos que estão proibidos de serem comercializados por ambulantes, tais como: cigarros, calçados, brinquedos, cintos, redes, cabides, capas de assentos, CDs, DVDs, carteiras, loterias, raspadinhas e outros artigos manufaturados correlatos. A não observância da lei prevê algumas penalidades que vão desde uma advertência, apreensão, suspensão da licença, suspensão da atividade, ... O Município poderá ainda regulamentar a lei, bem como delimitar as áreas territoriais em que são admitidas o comércio ambulante.
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