Mais de 300 carteiras não retiradas no Sine
Não retirada do documento pode estar relacionado com o esquecimento, falecimento e trabalho de forma autônoma dos solicitantes
Venâncio Aires - 27/12/2016

Desde 2001, 336 carteiras de trabalho estão na agência local do Sine para serem retiradas - Créditos: Kethlin Meurer / Folha do Mate
De acordo com a coordenadora do Sine de Venâncio, Alessandra Ludwig, o fato das pessoas não retirarem as carteiras pode estar relacionado ao esquecimento, falecimento, ou, até mesmo, em função de algumas trabalharem como autônomas, o que as fazem não precisar mais do documento. Alessandra lamenta a situação: 'Isso é uma pena, porque é um dinheiro público pago por todos os trabalhadores que é colocado fora'.
A coordenadora comenta que a equipe da agência já buscou, anos atrás, entrar em contato com essas pessoas para fazerem a retirada, o que fez diminuir o índice. No entanto, a situação voltou a se repetir. A orientação, segundo ela, é de que as carteiras de trabalho permaneçam 20 anos na agência. Caso o dono não comparecer para buscá-las, estas são encaminhadas ao Ministério do Trabalho que as queima.
A coordenadora ressalta que há quem ainda não se dá conta da preciosidade do documento que é importante assim como um currículo. Além de solicitá-lo, mas não retirá-lo, há pessoas, conforme Alessandra, que não tomam o cuidado de preservar a carteira de trabalho, o que a faz ficar, em alguns casos, rasgada, manchada e ainda suja. 'Se a pessoa aparecer com uma carteira suja para o recrutador, imagina o que ele não vai pensar na hora de fazer a contratação. A carteira não é um documento para ser deixado nas mãos de crianças. Precisa ser bem guardado e acondicionado', recomenda.
Conforme a coordenadora, é importante as pessoas tomarem cuidado para não rasurarem a folha de identificação da carteira de trabalho, a qual contém os dados mais importantes. O 'não rasurar' inclui sequer fazer anotações com caneta mesmo que algum dado pessoal tenha sido modificado. 'A partir do momento que a pessoa rasga ou risca com caneta alguma informação, a carteira de trabalho não vale mais', explica.
Sistemas online e offline
Neste ano, por exemplo, as agências do Sine passaram a implantar o sistema online de confecção do documento, ou seja, tudo é feito por meio de um sistema que acusa na hora o dado da pessoa que estiver incorreto, o que possibilita que ele seja corrigido no mesmo instante. Antes disso, as carteiras de trabalho eram feitas pelo sistema offline, ou seja, era manual e as pessoas iam até a agência e forneciam as informações para a confecção do documento. As informações eram encaminhadas ao Ministério do Trabalho, mas caso algum dado em relação à pessoa estivesse incorreto, o protocolo de carteira retornava à agência para que fossem corrigidas, o que tornava o processo mais lento. Com a mudança para o sistema online, o documento, que antes demorava até 60 dias para ficar pronto, hoje leva cerca de dez dias. Segundo a coordenadora, a agência já conseguiu entregar carteiras em um prazo recorde de sete dias.
Em caso de perda
Segundo a profissional, caso a pessoa perca a primeira via da carteira de trabalho, mas o documento nunca foi assinado, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência e a agência encaminha a situação para o Ministério do Trabalho que pode autorizar a segunda via sem precisar do número do documento anterior.
Contudo, caso a pessoa perca a carteira, mas já tenha algum registro no documento, da mesma forma é preciso fazer um Boletim de Ocorrência, mas, para solicitar a segunda via, é obrigatório apresentar o número da carteira de trabalho anterior. Este número pode ser encontrado na empresa em que a pessoa já trabalhou, bem como, no INSS, ou em outros locais.
VIAS
A agência local do Sine realiza o encaminhamento de carteiras de trabalho das 11h às 14h e estas podem ser feitas a partir dos 14 anos. Confira a seguir o que é preciso para garantir a primeira e a segunda vias do documento:
Primeira via:
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
Comprovante de endereço ou CEP;
Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (opcionais).
Segunda via:
Registro geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou casamento, conforme estado civil;
Comprovante de endereço com CEP;
Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (opcionais);
Carteira de trabalho anterior
* Em caso de roubo, furto, perda ou extravio: Boletim de Ocorrência e número da carteira anterior.
A coordenadora comenta que a equipe da agência já buscou, anos atrás, entrar em contato com essas pessoas para fazerem a retirada, o que fez diminuir o índice. No entanto, a situação voltou a se repetir. A orientação, segundo ela, é de que as carteiras de trabalho permaneçam 20 anos na agência. Caso o dono não comparecer para buscá-las, estas são encaminhadas ao Ministério do Trabalho que as queima.
A coordenadora ressalta que há quem ainda não se dá conta da preciosidade do documento que é importante assim como um currículo. Além de solicitá-lo, mas não retirá-lo, há pessoas, conforme Alessandra, que não tomam o cuidado de preservar a carteira de trabalho, o que a faz ficar, em alguns casos, rasgada, manchada e ainda suja. 'Se a pessoa aparecer com uma carteira suja para o recrutador, imagina o que ele não vai pensar na hora de fazer a contratação. A carteira não é um documento para ser deixado nas mãos de crianças. Precisa ser bem guardado e acondicionado', recomenda.
Conforme a coordenadora, é importante as pessoas tomarem cuidado para não rasurarem a folha de identificação da carteira de trabalho, a qual contém os dados mais importantes. O 'não rasurar' inclui sequer fazer anotações com caneta mesmo que algum dado pessoal tenha sido modificado. 'A partir do momento que a pessoa rasga ou risca com caneta alguma informação, a carteira de trabalho não vale mais', explica.
Sistemas online e offline
Neste ano, por exemplo, as agências do Sine passaram a implantar o sistema online de confecção do documento, ou seja, tudo é feito por meio de um sistema que acusa na hora o dado da pessoa que estiver incorreto, o que possibilita que ele seja corrigido no mesmo instante. Antes disso, as carteiras de trabalho eram feitas pelo sistema offline, ou seja, era manual e as pessoas iam até a agência e forneciam as informações para a confecção do documento. As informações eram encaminhadas ao Ministério do Trabalho, mas caso algum dado em relação à pessoa estivesse incorreto, o protocolo de carteira retornava à agência para que fossem corrigidas, o que tornava o processo mais lento. Com a mudança para o sistema online, o documento, que antes demorava até 60 dias para ficar pronto, hoje leva cerca de dez dias. Segundo a coordenadora, a agência já conseguiu entregar carteiras em um prazo recorde de sete dias.
Em caso de perda
Segundo a profissional, caso a pessoa perca a primeira via da carteira de trabalho, mas o documento nunca foi assinado, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência e a agência encaminha a situação para o Ministério do Trabalho que pode autorizar a segunda via sem precisar do número do documento anterior.
Contudo, caso a pessoa perca a carteira, mas já tenha algum registro no documento, da mesma forma é preciso fazer um Boletim de Ocorrência, mas, para solicitar a segunda via, é obrigatório apresentar o número da carteira de trabalho anterior. Este número pode ser encontrado na empresa em que a pessoa já trabalhou, bem como, no INSS, ou em outros locais.
VIAS
A agência local do Sine realiza o encaminhamento de carteiras de trabalho das 11h às 14h e estas podem ser feitas a partir dos 14 anos. Confira a seguir o que é preciso para garantir a primeira e a segunda vias do documento:
Primeira via:
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
Comprovante de endereço ou CEP;
Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (opcionais).
Segunda via:
Registro geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou casamento, conforme estado civil;
Comprovante de endereço com CEP;
Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (opcionais);
Carteira de trabalho anterior
* Em caso de roubo, furto, perda ou extravio: Boletim de Ocorrência e número da carteira anterior.
[Fonte: folhadomate.com]
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