Mais de 300 carteiras não retiradas no Sine

Não retirada do documento pode estar relacionado com o esquecimento, falecimento e trabalho de forma autônoma dos solicitantes


Venâncio Aires - 27/12/2016
Desde 2001, 336 carteiras de trabalho estão na agência local do Sine para serem retiradas
Desde 2001, 336 carteiras de trabalho estão na agência local do Sine para serem retiradas - Créditos: Kethlin Meurer / Folha do Mate
     De acordo com a coordenadora do Sine de Venâncio, Alessandra Ludwig, o fato das pessoas não retirarem as carteiras pode estar relacionado ao esquecimento, falecimento, ou, até mesmo, em função de algumas trabalharem como autônomas, o que as fazem não precisar mais do documento. Alessandra lamenta a situação: 'Isso é uma pena, porque é um dinheiro público pago por todos os trabalhadores que é colocado fora'.
     A coordenadora comenta que a equipe da agência já buscou, anos atrás, entrar em contato com essas pessoas para fazerem a retirada, o que fez diminuir o índice. No entanto, a situação voltou a se repetir. A orientação, segundo ela, é de que as carteiras de trabalho permaneçam 20 anos na agência. Caso o dono não comparecer para buscá-las, estas são encaminhadas ao Ministério do Trabalho que as queima.
     A coordenadora ressalta que há quem ainda não se dá conta da preciosidade do documento que é importante assim como um currículo. Além de solicitá-lo, mas não retirá-lo, há pessoas, conforme Alessandra, que não tomam o cuidado de preservar a carteira de trabalho, o que a faz ficar, em alguns casos, rasgada, manchada e ainda suja. 'Se a pessoa aparecer com uma carteira suja para o recrutador, imagina o que ele não vai pensar na hora de fazer a contratação. A carteira não é um documento para ser deixado nas mãos de crianças. Precisa ser bem guardado e acondicionado', recomenda.
    Conforme a coordenadora, é importante as pessoas tomarem cuidado para não rasurarem a folha de identificação da carteira de trabalho, a qual contém os dados mais importantes. O 'não rasurar' inclui sequer fazer anotações com caneta mesmo que algum dado pessoal tenha sido modificado. 'A partir do momento que a pessoa rasga ou risca com caneta alguma informação, a carteira de trabalho não vale mais', explica.

Sistemas online e offline
     Neste ano, por exemplo, as agências do Sine passaram a implantar o sistema online de confecção do documento, ou seja, tudo é feito por meio de um sistema que acusa na hora o dado da pessoa que estiver incorreto, o que possibilita que ele seja corrigido no mesmo instante. Antes disso, as carteiras de trabalho eram feitas pelo sistema offline, ou seja, era manual e as pessoas iam até a agência e forneciam as informações para a confecção do documento. As informações eram encaminhadas ao Ministério do Trabalho, mas caso algum dado em relação à pessoa estivesse incorreto, o protocolo de carteira retornava à agência para que fossem corrigidas, o que tornava o processo mais lento. Com a mudança para o sistema online, o documento, que antes demorava até 60 dias para ficar pronto, hoje leva cerca de dez dias. Segundo a coordenadora, a agência já conseguiu entregar carteiras em um prazo recorde de sete dias.

Em caso de perda
     Segundo a profissional, caso a pessoa perca a primeira via da carteira de trabalho, mas o documento nunca foi assinado, é preciso fazer um Boletim de Ocorrência e a agência encaminha a situação para o Ministério do Trabalho que pode autorizar a segunda via sem precisar do número do documento anterior.
     Contudo, caso a pessoa perca a carteira, mas já tenha algum registro no documento, da mesma forma é preciso fazer um Boletim de Ocorrência, mas, para solicitar a segunda via, é obrigatório apresentar o número da carteira de trabalho anterior. Este número pode ser encontrado na empresa em que a pessoa já trabalhou, bem como, no INSS, ou em outros locais.

VIAS
    A agência local do Sine realiza o encaminhamento de carteiras de trabalho das 11h às 14h e estas podem ser feitas a partir dos 14 anos. Confira a seguir o que é preciso para garantir a primeira e a segunda vias do documento:

Primeira via:
Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de nascimento ou casamento, conforme estado civil;
Comprovante de endereço ou CEP;
Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (opcionais).

Segunda via:
Registro geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Certidão de Nascimento ou casamento, conforme estado civil;
Comprovante de endereço com CEP;
Título de eleitor e Carteira Nacional de Habilitação (opcionais);
Carteira de trabalho anterior
* Em caso de roubo, furto, perda ou extravio: Boletim de Ocorrência e número da carteira anterior.

[Fonte:   folhadomate.com]
Clique aqui para comentar
Para comentar, você deve estar conectado à uma dessas contas:



Comentários
Os comentários não representam a opinião do Grupo Redesul. A responsabilidade é do autor da mensagem.