Supremo venezuelano confirma Maduro em pleno exercício do cargo
Assembleia Nacional havia determinado que o presidente abandonasse o cargo por descumprir suas funções constitucionais, provocando uma "crise sem precedentes na Venezuela"
Internacional - 31/01/2017

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro - Créditos: Foto/Divulgação
O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela considerou inválida a declaração de "abandono do cargo" sobre o presidente Nicolás Maduro, aprovada há três semanas pela oposição, que é maioria no Parlamento.
Maduro "se encontra no exercício contínuo, permanente, pleno e absoluto de suas funções no âmbito nacional e internacional", afirmou o TSJ em nota à imprensa.
A Assembleia Nacional determinou que Maduro abandone o cargo por descumprir suas funções constitucionais, provocando uma "crise sem precedentes na Venezuela". Em decisão anterior, o TSJ já havia dito que o Legislativo não tinha competência para destituir o presidente.
O Supremo considerou ainda que o "suposto abandono" aprovado pelo Legislativo é inconstitucional, porque "não se deram as circunstâncias fáticas e os elementos que geram o fato objetivo de abandono do cargo".
Maduro "se encontra no exercício contínuo, permanente, pleno e absoluto de suas funções no âmbito nacional e internacional", afirmou o TSJ em nota à imprensa.
A Assembleia Nacional determinou que Maduro abandone o cargo por descumprir suas funções constitucionais, provocando uma "crise sem precedentes na Venezuela". Em decisão anterior, o TSJ já havia dito que o Legislativo não tinha competência para destituir o presidente.
O Supremo considerou ainda que o "suposto abandono" aprovado pelo Legislativo é inconstitucional, porque "não se deram as circunstâncias fáticas e os elementos que geram o fato objetivo de abandono do cargo".
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