Ação do MP garante proteção paisagística do Vale dos Vinhedos
A decisão foi proferida cinco anos depois de uma polêmica que envolveu a mudança de zoneamento da área
Bento Gonçalves - 20/04/2017

Créditos: Foto/Divulgação
Transitou em julgado, neste mês de abril, decisão de procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público em Bento Gonçalves que tinha por objetivo a proteção do patrimônio cultural do Vale dos Vinhedos, na Serra Gaúcha.
A decisão foi proferida em agosto de 2016, cinco anos depois de uma polêmica que envolveu a mudança de zoneamento em um trecho localizado no Vale dos Vinhedos, inclusive com uma construtora que projetava comprar uma área rural para construção de lotes. Conforme a decisão, o Tribunal de Justiça reforçou a proteção paisagística do Vale.
De acordo com o promotor Élcio Resemini Meneses, autor da ACP, a mesma buscava exatamente o que dizia o Plano Diretor de Bento Gonçalves, com a proteção da paisagem e de uma inspiração turística do Vale dos Vinhedos.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público de Bento Gonçalves ajuizou ação civil pública ambiental/urbanística contra a Câmara de Vereadores e a Prefeitura do Município em dezembro de 2011, com o objetivo de verificar a legalidade da aprovação do projeto de lei que tratou de mudança de zoneamento no distrito do Vale dos Vinhedos.
O Vale pertencia, conforme o artigo 24 do Plano Diretor, à Área Urbana de Preservação da Paisagem, mas a lei mudou para Zona Rural. Depois de indefinições quanto ao zoneamento, ocorreu a mudança para Zona Residencial tipo 3, média densidade.
Com isto, uma construtora encaminhava-se a adquirir uma área de um produtor rural para lotear, mas acabou desistindo. Com a alteração, poderiam ser construídos prédios de 31 metros de altura (cerca de dez andares), o que, conforme o promotor de Justiça, descaracterizaria a paisagem do Vale.
Esta matéria contou com a colaboração do MP/RS
A decisão foi proferida em agosto de 2016, cinco anos depois de uma polêmica que envolveu a mudança de zoneamento em um trecho localizado no Vale dos Vinhedos, inclusive com uma construtora que projetava comprar uma área rural para construção de lotes. Conforme a decisão, o Tribunal de Justiça reforçou a proteção paisagística do Vale.
De acordo com o promotor Élcio Resemini Meneses, autor da ACP, a mesma buscava exatamente o que dizia o Plano Diretor de Bento Gonçalves, com a proteção da paisagem e de uma inspiração turística do Vale dos Vinhedos.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público de Bento Gonçalves ajuizou ação civil pública ambiental/urbanística contra a Câmara de Vereadores e a Prefeitura do Município em dezembro de 2011, com o objetivo de verificar a legalidade da aprovação do projeto de lei que tratou de mudança de zoneamento no distrito do Vale dos Vinhedos.
O Vale pertencia, conforme o artigo 24 do Plano Diretor, à Área Urbana de Preservação da Paisagem, mas a lei mudou para Zona Rural. Depois de indefinições quanto ao zoneamento, ocorreu a mudança para Zona Residencial tipo 3, média densidade.
Com isto, uma construtora encaminhava-se a adquirir uma área de um produtor rural para lotear, mas acabou desistindo. Com a alteração, poderiam ser construídos prédios de 31 metros de altura (cerca de dez andares), o que, conforme o promotor de Justiça, descaracterizaria a paisagem do Vale.
Esta matéria contou com a colaboração do MP/RS
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