Alterações na Zona Azul entram em vigor na próxima semana
Com a nova regra, estacionamento passará a ser permitido por um tempo máximo de 3 horas. Motocicletas passarão a ser isentas da cobrança da taxa
Carlos Barbosa - 28/04/2017

Créditos: Foto/Divulgação
A Administração Municipal informa que entra em vigor a partir do dia 01 de maio a nova tarifa do Estacionamento Rotativo – Zona Azul. O valor passa a ser de R$0,75 a cada 30 minutos de utilização, sendo este o pagamento mínimo. As motocicletas e ciclomotores ficam dispensados do pagamento, desde que estacionados nos locais estabelecidos.
A partir da nova lei, o comprovante de tempo de estacionamento será emitido pelo prazo máximo de três horas, caso os veículos permaneçam na vaga por maior período é necessário que seja emitido novo ticket.
Além destas alterações, também ocorrem mudanças no horário destinado para Carga/Descarga. O serviço deve ser realizado de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 19h às 22h e aos sábados das 6h às 8h. Após este horário, é permitido o estacionamento de veículos de até 3.500kg, com a finalidade de carga e descarga nas vagas destinadas ao serviço, mediante o pagamento da tarifa do estacionamento.
Para os casos onde não é efetuado o pagamento do ticket ou que ultrapassem o período adquirido, para estacionamento rotativo e carga/descarga, a penalidade é de R$15,00, com o prazo de pagamento de 24h. Após esse período, se não houver o pagamento, automaticamente o veículo recebe um auto de infração de trânsito do DETRAN no valor de R$195,23, considerada multa grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão isentos do pagamento por até duas horas, em vaga específica, mediante apresentação de credencial disponibilizada pela Secretaria de Segurança e Trânsito. Após este período, é necessário efetuar pagamento da tarifa para estacionamento. Caso não seja apresentada credencial ou o veículo passe do tempo permitido sem adquirir o ticket, será aplicada penalidade de R$15,00, com vencimento previsto em 24h. Após este período, se não houver o pagamento, o veículo recebe um auto de infração de trânsito do DETRAN no valor de R$293,47, sendo considerada multa gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Tendo em vista o feriado do Dia do Trabalhador, na segunda-feira, 01 de maio, as alterações serão válidas a partir de terça-feira, 02 de maio. Horários de funcionamento da Zona Azul: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.
A partir da nova lei, o comprovante de tempo de estacionamento será emitido pelo prazo máximo de três horas, caso os veículos permaneçam na vaga por maior período é necessário que seja emitido novo ticket.
Além destas alterações, também ocorrem mudanças no horário destinado para Carga/Descarga. O serviço deve ser realizado de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 19h às 22h e aos sábados das 6h às 8h. Após este horário, é permitido o estacionamento de veículos de até 3.500kg, com a finalidade de carga e descarga nas vagas destinadas ao serviço, mediante o pagamento da tarifa do estacionamento.
Para os casos onde não é efetuado o pagamento do ticket ou que ultrapassem o período adquirido, para estacionamento rotativo e carga/descarga, a penalidade é de R$15,00, com o prazo de pagamento de 24h. Após esse período, se não houver o pagamento, automaticamente o veículo recebe um auto de infração de trânsito do DETRAN no valor de R$195,23, considerada multa grave, com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida serão isentos do pagamento por até duas horas, em vaga específica, mediante apresentação de credencial disponibilizada pela Secretaria de Segurança e Trânsito. Após este período, é necessário efetuar pagamento da tarifa para estacionamento. Caso não seja apresentada credencial ou o veículo passe do tempo permitido sem adquirir o ticket, será aplicada penalidade de R$15,00, com vencimento previsto em 24h. Após este período, se não houver o pagamento, o veículo recebe um auto de infração de trânsito do DETRAN no valor de R$293,47, sendo considerada multa gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Tendo em vista o feriado do Dia do Trabalhador, na segunda-feira, 01 de maio, as alterações serão válidas a partir de terça-feira, 02 de maio. Horários de funcionamento da Zona Azul: de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h.
[Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Carlos Barbosa]
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