Venâncio Aires: Nova lei economiza recursos públicos com publicações legais

Economia mensal pode chegar a R$ 3 mil


Venâncio Aires - 13/09/2017
  A Capital Nacional do Chimarrão entra para o grupo de mais de 40 cidades gaúchas que já economizam recursos públicos com a mudança na publicação legal. Com uma lei do Executivo, aprovada na Câmara de Vereadores, o Município passa a utilizar, de forma gratuita, o Diário Oficial dos Municípios (DOM) da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). Com o novo formato, Venâncio Aires passa a economizar, no mínimo, R$ 3 mil reais por mês. Conforme o levantamento da FAMURS, no período entre Janeiro de 2016 até Abril de 2017 as cidades que aderiram ao DOM economizaram juntas R$ 4.873.900,50. Nos últimos oito meses desde ano, a Prefeitura de Venâncio Aires gastou um pouco mais de R$29 mil com publicações legais.

        Para fazer a mudança na lei, que até então licitava uma empresa jornalística para realizar as publicações, a Prefeitura de Venâncio Aires designou um servidor para realizar uma capacitação na sede da Federação e realizou todos os trâmites internos até que a Lei nº 5.997 de 8 de Setembro foi aprovada no Legislativo e entrou em vigor adotando o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul como veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos.

       O DOM funciona somente através da Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e todas as edições são armazenadas na Federação. A ferramenta é vista como imprecíndivel pelo Prefeito Giovane Wickert em um momento de tamanha dificuldade financeira. “Nossa gestão está fazendo o dever de casa. Precisamos ver todos os pontos onde podemos economizar e ainda ofertar um trabalho ainda melhor à comunidade. O Diário Oficial da FAMURS permite economia e ainda, em um mundo tão tecnológico, que as pessoas tenham acesso ainda mais fácil aos publicações legais”, avalia Wickert.

       Serão publicados no Diário Oficial todos os atos administrativos, como lei, decreto, aviso de pregão, dispensa e inexigibilidade de licitação, extrato de contrato, relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e edital de infração de trânsito. Para publicações dos atos como concorrência, tomada de preços, leilão e concurso, conforme o artigo 21 da lei nº 8.666/93, não basta apenas a publicação no DOM e por isso o Município fará ainda a divulgação no Diário Oficial do Estado e/ou da União.
       Para dar maior publicidade à mudança da lei, a Prefeitura passará a publicar somente no DOM apartir do dia 1º de Outubro. Até lá, os atos que por ventura tiverem que ser publicados ocorrerão ainda no jornal licitado vigente.

 
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